TUDO SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE EM 2026: QUEM TEM DIREITO E QUAIS OS REQUISITOS

O benefício de salário-maternidade foi criado com a finalidade de proteger a segurada em momento de vulnerabilidade, qual seja, o nascimento de seu bebê, com fundamento no art. 6º, caput, e no art. 201, inciso II, da CRFB/88, nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/91 e nos arts. 93 a 103 do Decreto nº 3.048/99.

Por Walmir Junior

2/24/20263 min read

A pregnant woman sitting on the floor holding a bowl
A pregnant woman sitting on the floor holding a bowl

O que é o Salário-Maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício concedido às mulheres que se afastam do trabalho devido à gestação, adoção ou guarda de crianças. Em 2026, as regras para este benefício continuam sendo essenciais para garantir a proteção das mães após o parto, buscando assegurar que a mulher possa se dedicar ao seu bebê sem preocupações financeiras excessivas.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

    Em 2026, têm direito ao salário-maternidade todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, têm direito ao benefício a segurada empregada, a empregada doméstica, a contribuinte individual (inclusive a MEI), a segurada especial, a trabalhadora avulsa e a segurada facultativa, inclusive a servidora pública que contribui para o INSS como contribuinte individual, desde que preenchidos os requisitos legais para a sua concessão

Quais os Requisitos para Solicitação?

    Os requisitos para solicitar o salário-maternidade em 2026 são bastante claros e visam garantir que o benefício seja concedido às mães que realmente necessitam, sendo eles:

     a) Segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa:

    Para essas seguradas, a lei exige apenas a manutenção da qualidade de segurada, isto é, que estejam no período de cobertura previdenciária do INSS, e a comprovação do nascimento do bebê (certidão de nascimento do bebê). Não há exigência de carência de 10 (dez) meses, ou seja, não é necessário comprovar o recolhimento de contribuições por esse período antes do parto, com fundamento no art. 197, inciso II, da IN nº 128/2022 do INSS.

      b) as seguradas desempregadas:

     Para essas seguradas, a lei exige a comprovação da qualidade de segurada, ou seja, que estejam dentro do período de graça previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/91, que garante a manutenção da proteção previdenciária mesmo após a suspensão das contribuições. Esse período de proteção abrange situações extraordinárias, como o nascimento do bebê, que é o fato gerador do salário-maternidade.

    Destaca-se que, mesmo que a segurada perca a qualidade de segurada faltando até 28 dias para o parto, ela ainda terá direito ao benefício, desde que se enquadre no período de graça definido pela legislação.

     c) Se for segurada contribuinte individual, facultativa e especial (lavradora, pescadora ou extrativista):

    A regra prevista no art. 197, inciso I, da IN nº 128/2022 do INSS estabelece a exigência de qualidade de segurada, comprovação do nascimento do bebê (certidão de nascimento) e carência de 10 (dez) contribuições previdenciárias.

   Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade dessas seguradas. Assim, não é mais necessário comprovar o recolhimento de 10 (dez) contribuições anteriores ao parto (fato gerador do benefício).

    Dessa forma, basta que a segurada possua qualidade de segurada na data do nascimento, inclusive mediante contribuição realizada no mês do parto, para que tenha direito ao benefício de salário-maternidade.

    Destaca-se que as seguradas contribuinte individual (inclusive MEI), facultativa e especial (lavradora, pescadora ou extrativista) que tiveram seu benefício negado em razão de não preencherem o requisito das 10 (dez) contribuições anteriores ao nascimento do bebê podem rever seu caso tanto no INSS quanto na Justiça, a depender do caso concreto, para, uma vez revisado o benefício e preenchidos os requisitos com base no novo entendimento que dispensa a comprovação de contribuição previdenciária nos 10 (dez) meses anteriores à data do parto do bebê.

   Por fim, é fundamental que as mães se mantenham atualizadas sobre as informações do benefício de salário-maternidade em 2026, a fim de verificar o cumprimento das exigências atuais e assegurar seus direitos. O saldo garantido pelo salário-maternidade é indispensável para a estabilidade financeira nos primeiros meses de vida do bebê. Portanto, manter-se informada sobre alterações na legislação e nos requisitos do benefício é uma responsabilidade que todas as futuras mães devem assumir.

Considerações Finais

   Concluindo, o salário-maternidade representa um benefício fundamental para resguardar a proteção das mães que estão vivendo um dos momentos mais significativos de suas vidas. Estar ciente dos direitos e requisitos em 2026 permite que cada mulher se prepare e aproveite esse período com maior tranquilidade e segurança financeira.